Regulamento:

Programa de bolsas da Tribo na Trybe

Atualizado em 15 de maio de 2023

O presente Regulamento ("Regulamento”) estabelece as normas, critérios e etapas para participação no processo seletivo conduzido pela TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.389.271/0001-00, com sede na Rua dos Guajajaras, 40, sala 202, CEP 30180-910, Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte ("Trybe"), para o recebimento de bolsa de estudo integral da formação livre de desenvolvimento web (“Formação”) promovido pela Trybe ("Processo Seletivo").

É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento de eventuais atualizações de cronograma, adendos ao Regulamento, dos resultados, convocações e datas de realização de cada etapa, por meio do site:
https://app.betrybe.com/login. Não haverá segunda chamada para nenhuma das atividades previstas neste Regulamento. A pessoa candidata que não comparecer a qualquer etapa do Processo Seletivo ou não entregar toda a documentação solicitada dentro dos prazos estipulados, será automaticamente desclassificada.

Eventuais alterações em qualquer etapa do Processo Seletivo serão comunicadas por e-mail para todas as pessoas candidatas participantes, ao endereço informado no cadastro. Ao realizar a candidatura no Processo Seletivo, a pessoa candidata confirma a leitura deste Regulamento e a concordância com todos os termos e condições aqui previstos, se comprometendo a fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas durante todo o Processo Seletivo.


Requisitos para participação

Para concorrer a uma das vagas de bolsas de estudo integrais, a pessoa candidata deve, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos abaixo: 

  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir Ensino Médio completo;
  • Ter interesse em construir uma carreira de sucesso em tecnologia;
  • Ter um computador/notebook;
  • Ter sido aprovada no processo seletivo para estudar na Trybe; e,
  • Ter sido aprovada no processo seletivo do Programa de Bolsas da Tribo na Trybe.

Quantidade de Bolsas de Estudos a serem concedidas

Serão disponibilizadas até 10 (dez) Bolsas de Estudos integrais para pessoas que fazem parte da Tribo do Gaules e querem iniciar a carreira em tecnologia com a Trybe, sendo até 4 (quatro) Bolsas de Estudos por turma da Formação, oferecidas para as Turmas 34, 35 e 36.


Processo Seletivo:

  • Etapa 01 - Interesse no Programa de Bolsas da Tribo na Trybe
    Prazo Turma 36: de 15/05 a 12/06/2023 às 12h

As pessoas interessadas no Programa de Bolsas da Tribo na Trybe deverão acessar a página do Programa de Bolsas da Tribo na Trybe, por meio do site: https://be.trybe.com.br/programa-bolsas-tribo, ler atentamente todas as informações sobre o Programa e clicar no botão "Quero me inscrever!", para participar do Processo Seletivo para o Programa de Bolsas da Tribo na Trybe. Você será direcionado para o site da Trybe para criar o seu cadastro ou fazer login.


  • Etapa 02: Cadastro

Prazo Turma 36: de 15/05 a 12/06/2023 às 12h


As pessoas candidatas devem cadastrar-se na Trybe com e-mail e senha. O e-mail cadastrado será usado para envio de todas as comunicações relativas ao Processo Seletivo do Programa de Bolsas da Tribo na Trybe e para o envio da Carta de Intenção, por isso, é importante inserir um e-mail válido e ativo.

  • ETAPA 03: Inscrição
    Prazo Turma 36: de 15/05 a 12/06/2023 às 12h

As pessoas interessadas, que atenderem aos pré-requisitos Trybe, deverão preencher o formulário de inscrição do Processo Seletivo para participar do Programa de Bolsas da Tribo na Trybe. 

As pessoas candidatas deverão realizar os testes lógicos indicados no Processo Seletivo da Trybe e conquistar sua aprovação para dar andamento ao Processo Seletivo do Programa de Bolsas da Tribo na Trybe.

Este Regulamento não se aplica às pessoas estudantes da Trybe que estejam regularmente matriculadas e que já tenham ultrapassado os primeiros 30 (trinta) dias da Formação. Caso haja interesse na participação no Programa de Bolsas da Tribo na Trybe, a pessoa estudante deve se desligar da Formação, arcar com eventuais valores devidos e se inscrever no processo seletivo participando nos termos deste Regulamento. A Trybe não garante a aprovação e nem a disponibilidade de vagas. Os valores devidos em virtude de eventual rescisão contratual, não serão compensados em caso de rematrícula.

  • ETAPA 04: Testes e Carta de Intenção
    Prazo Turma 35: até 17/05/2023
    Prazo Turma 36: até 16/06/2023

As pessoas candidatas no processo seletivo do Programa de Bolsas da Tribo na Trybe precisam realizar os testes no site da Trybe e enviar uma Carta de Intenção, através da página: https://be.trybe.com.br/carta-gaules, respondendo às seguintes perguntas: "Qual a maior história de resiliência da sua vida?" e "Como a sua história de resiliência pode te ajudar a construir a sua carreira de sucesso em tecnologia?", cada resposta deve conter no máximo 2.500 caracteres. O formulário de Carta de intenção será enviado para o e-mail informado na etapa de cadastro, junto com a data limite para preenchimento.

 

Ao submeter o formulário de Carta de Intenção, as pessoas candidatas autorizam o uso de imagem e propriedade intelectual da Carta ao Gaules, para que ele possa ler o conteúdo e divulgá-lo em momentos ao vivo ou assíncronos em suas mídias sociais, identificando a pessoa candidata.


  • ETAPA 05: Entrevistas
    Prazo Turma 35: Agendamento - até 22/05/23 | Realização - até 26/05/23 | Resultado - até 30/05/23
    Prazo Turma 36: Agendamento - até 26/06/23 | Realização - até 5/07/23 | Resultado - até 7/07/23

A pessoa candidata deverá participar e ser aprovada na etapa de entrevista online e fornecer todas as informações necessárias para a tomada de decisão da Trybe.

  • ETAPA 06: Matrícula
    Prazo Turma 35: Envio dos documentos - até 05/06/2023 | Assinatura do contrato - até 09/06/2023
    Prazo Turma 36: Envio dos documentos - até 10/07/2023 | Assinatura do contrato - até 17/07/2023

A pessoa candidata deverá enviar toda a documentação solicitada pela Trybe e assinar o contrato para a Formação de Desenvolvimento Web na Trybe.

Ao participar deste Processo Seletivo, a pessoa candidata automaticamente autoriza o acesso à comissão avaliadora a todas as informações obtidas com o Processo Seletivo da Formação, incluindo informações e notas do desafio prático, raciocínio lógico, entrevistas, dentre outras.

É de responsabilidade da pessoa candidata registrar todas as informações solicitadas e enviar a documentação necessária em fotos e/ou arquivos legíveis para realização das etapas do Processo Seletivo dentro dos prazos determinados. Somente serão aceitos documentos enviados no prazo estabelecido.

É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o e-mail e enviar todas as informações necessárias dentro dos prazos estipulados pela Trybe enviados via e-mail e no perfil da pessoa candidata no site da Trybe. 

Não haverá segunda chamada para o Processo Seletivo, e pessoas candidatas que não tenham suas informações registradas e documentos entregues corretamente serão automaticamente desclassificadas do Processo Seletivo. 

Todas as informações disponibilizadas pela pessoa candidata devem ser verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a falsidade das informações prestadas poderão implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis e desclassificação automática do Processo Seletivo.


Resultado


Serão aprovadas as pessoas candidatas com melhor desempenho, de acordo com os seguintes critérios: melhor desempenho no Processo Seletivo da Trybe, história de maior resiliência e maior convicção em seguir a carreira de tecnologia na etapa de Carta de intenção - as Cartas de Intenção serão selecionadas de comum acordo entre Trybe e equipe do Gaules.

O resultado para ingresso na turma 34 foi divulgado no dia 28 de abril de 2023, o da turma 35
deverá ser divulgado até o dia 30 de maio de 2023 até às 23:59 e o da turma 36 deverá ser divulgado até o dia 7 de julho de 2023 até às 23:59, ambos via e-mail cadastrado pelas pessoas candidatas. As datas de divulgação dos resultados podem sofrer alterações a único e exclusivo critério da Trybe.


As pessoas aprovadas no Processo Seletivo receberão uma bolsa de estudo integral na Formação livre de Desenvolvimento Web promovido pela Trybe. Para usufruir dos benefícios oriundos da classificação, conforme abaixo previstos, as pessoas candidatas deverão se apresentar à Trybe em até 02 dias corridos da divulgação do resultado, impreterivelmente, para reiterar seu interesse de iniciar a Formação, sob pena de não concessão do benefício.

As avaliações, notas e pareceres técnicos sobre as pessoas candidatas são confidenciais e não serão disponibilizadas. 

Não serão permitidos, em nenhuma das etapas do Processo Seletivo, e não serão deferidos, quaisquer pedidos de vista, recursos e/ou revisões, renunciando as pessoas candidatas, desde já, a quaisquer pedidos de vista, recursos e/ou revisões. 


Bolsas de estudos


O Programa de Bolsas da Tribo na Trybe tem como objetivo apoiar pessoas candidatas a estudantes da Formação, permitindo acesso a uma formação de alta qualidade.

As pessoas selecionadas deverão assinar e se comprometer, cada uma, com os documentos contratuais da Trybe, quais sejam, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Manual da Pessoa Estudante, Código de Conduta das Pessoas Estudantes, Termos de Uso e Política de Privacidade.

A Bolsa de Estudos integral na Formação livre de desenvolvimento web promovido pela Trybe é pessoal, intransferível e insubstituível, entre pessoas, turmas e período de tempo. A pessoa candidata que desistir da Bolsa, em qualquer estágio do usufruto do benefício, não será dada a prerrogativa de indicação de sucessor.  

 

Os descontos concedidos nesta Prova de Bolsas terão como base de cálculo a tabela de valores contratuais, que consta no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais das turmas 34, 35 ou 36. 

Os descontos obtidos por meio deste processo não se acumulam com demais descontos que possam ser concedidos por empresas parceiras ao longo da Formação, e não serão conversíveis em qualquer outra forma de crédito ou em papel moeda.  

  

A pessoa candidata inscrita está sujeita às exigências do presente Processo Seletivo, não lhe assistindo o direito ao ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas etapas ou do não aproveitamento por falta de vagas ou descumprimento de qualquer regra do presente regulamento. 

A pessoa candidata que tiver realizado sua inscrição utilizando dados inverídicos ou contrários aos requisitos exigidos para a inscrição ou para a matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerada inabilitada ao Processo Seletivo e dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.

A pessoa candidata apoiada via o Programa de Bolsas da Tribo na Trybe poderá ter a sua Bolsa de Estudos integral retirada a qualquer tempo caso seja identificada qualquer irregularidade ou descumprimento deste Regulamento, ainda que tenha sido divulgado seu nome na lista de pessoas aprovadas ou mesmo já tenha recebido e-mail de aprovação.

A pessoa candidata que descumprir com suas obrigações junto à Trybe, perde o direito à bolsa ou qualquer benefício oferecido por esse Regulamento.

O recebimento da Bolsa de Estudos integral será interrompido mediante o acontecimento de pelo menos uma das situações abaixo:

  • Conclusão da Formação Intendiva Trybe em Desenvolvimento Full-Stack (entrega do projeto de conclusão);
  • Recebimento de advertência durante ou após a formação, ferindo os dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Código de Conduta ou Manual da Pessoa Estudante da Trybe;
  • Deixar de frequentar a Formação por qualquer motivo, não atingir a frequência mínima prevista em Contrato ou ter a sua frequência suspensa;
  • Descumprimento, durante ou após a formação, de qualquer dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Código de Conduta, Manual da Pessoa Estudante, Política de Privacidade e Termos de Uso da Trybe.


Tratamento de Dados Pessoais 

A pessoa candidata declara ter ciência e concorda que a Trybe coletará e realizará o tratamento dos seus dados pessoais nos termos e para as finalidades expressamente previstas neste Regulamento e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado entre a Trybe e as Pessoas Estudantes. A Trybe , por sua vez, obriga-se a:

(i) Realizar o tratamento dos dados pessoais sempre em observância ao presente Regulamento e à legislação aplicável;

(ii) Cumprir com as obrigações legais e regulatórias em vigor relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, bem como envidar melhores esforços para estar em conformidade com as obrigações estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”);

(iii) Assegurar que as pessoas colaboradoras, consultoras e/ou prestadoras de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento deste Regulamento, encontram-se obrigadas a deveres de sigilo, quando cabível, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação aplicável;

(iv) Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas, adequadas para garantir um nível de segurança efetivo à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes envolvendo destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, principalmente quando envolver dados pessoais sensíveis, exigindo contratualmente de seus fornecedores e parceiros a adoção do mesmo nível de segurança da informação, com base nas melhores práticas de mercado e nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável; 

(v) Assegurar à pessoa candidata o exercício dos seus direitos enquanto titulares dos dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.


Disposições Gerais

A Trybe se reserva o direito de atualizar e modificar quaisquer dos termos e condições previstos neste Regulamento, inclusive no que tange ao prazo de divulgação dos resultados, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento de eventuais atualizações e adendos ao Regulamento, que serão publicados em https://app.betrybe.com/login na área logada ou enviados via e-mail informado no cadastro.

Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela comissão avaliadora do Processo Seletivo, e fica eleito o foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 


Ao participar do Processo Seletivo, a pessoa candidata reconhece que leu atentamente a este Regulamento e aceitou todas as suas disposições, sem restrições.

Atualizado em 15 de maio de 2023